TERMOS DE USO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO VIA INTERNET AO SERVIÇO DE PROVISÃO, ARMAZENAGEM E DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS EM PLATAFORMA E-COMMERCE

Pelo presente instrumento, as partes:

A) CONTRATADA: SW Tecnologia em Marketing de Performance Eireli detentora de direitos sobre a ORBITAL COMMERCE, com sede na cidade de Guarulhos/SP, na AV. BIRINEPE, n.º 1.134, CEP 07240-050, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 27.697.592/0001-07, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e, de outro lado.

B) CONTRATANTE: Sua Empresa, com sede DEVIDAMENTE INFORMADA EM SUA INSCRIÇÃO DE CNPJ DE SUA EMPRESA, dados estes informados abaixo por você RESPONSÁVEL LEGAL da empresa, para contratar o serviço de loja virtual (E-commerce), doravante denominado CONTRATANTE;

Celebram o presente CONTRATO E TERMOS DE USO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO VIA INTERNET AO SERVIÇO DE PROVISÃO, ARMAZENAGEM E DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS EM PLATAFORMA E-COMMERCE, regido pelas cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Instrumento, são adotadas as seguintes definições:

CLIENTES: pessoas físicas ou jurídicas que contrataram os serviços ou adquiriram BENS da CONTRATANTE;

BENS: produtos fornecidos pela CONTRATANTE aos clientes;

SERVIÇOS: atividades profissionais executadas pela CONTRATANTE em favor dos Clientes;

VALOR DO SERVIÇO: valor devido pela CONTRATANTE em virtude da utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme discriminado no CADASTRO;

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente contrato a disponibilização, pela CONTRATADA, de acesso via internet ao serviço de provisão e manutenção da plataforma e-commerce, com a tecnologia iStraxx UG, e todos os seus recursos, através de um único domínio Endereço eletrônico do seu site / loja de propriedade da CONTRATANTE, para venda de bens e serviços de interesse da CONTRATANTE..

CLÁUSULA 3ª – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. Poderá a CONTRATADA, a qualquer momento, a seu critério, solicitar cópias de documentos da CONTRATANTE, de forma a garantir a veracidade dos seus dados. Poderá, também, a CONTRATADA, solicitar a assinatura física deste contrato e demais documentos aplicáveis, sempre que achar necessário. Nestes casos, a CONTRATADA poderá suspender o fornecimento de serviços até o recebimento dos documentos solicitados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimentos. Caso a CONTRATADA decida checar a veracidade dos dados da CONTRATANTE e constate haverem dados incorretos ou inverídicos, ou, ainda, caso o CONTRATANTE se furte ou negue a enviar os documentos requeridos ou caso a CONTRATANTE se negue a assinar fisicamente os documentos, a CONTRATADA poderá bloquear o acesso aos seus serviços, de forma a prevenir que usuários da plataforma sejam lesados, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não assistindo a CONTRATANTE, por essa razão, qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

3.2. Poderá, ainda, a CONTRATADA, limitar ou suspender os serviços caso entender qualquer deles violadores das leis nacionais ou de termos deste contrato, bem como podendo excluir, imediatamente e independente de qualquer aviso ou notificação prévia os seviços prestados.

3.3. As informações fornecidas pela CONTRATANTE serão de uso confidencial e exclusivo da CONTRATADA e de seus PARCEIROS, e somente serão fornecidas nos casos previstos pela Lei ou quando constatada (s) fraude (s), hipótese em que as informações do fraudador poderão ser fornecidas ao prejudicado mediante solicitação judicial.

3.4. A leitura e aceitação dos termos abaixo são obrigatórios para o cadastro e uso dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.

3.5. Por fim, a CONTRATADA esclarece que poderá, sempre que necessário, alterar os termos e condições do presente contrato e termos de uso, visando sempre a melhoria dos serviços prestados, sendo que as alterações estarão disponíveis a qualquer tempo no site da ORBITAL COMMERCE, que terá a faculdade de aceitar os novos termos, ou não. No entanto, não sendo aceitos os novos termos e sendo estes imprescindíveis para manutenção dos serviços que foram contratados, a CONTRATANTE terá a faculdade de rescindir o contrato de forma unilateral, sem a incidência de qualquer indenização ou penalidade em favor do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4ª – DA PLATAFORMA E-COMMERCE E SEUS RECURSOS

4.1. O CONTRATANTE, por meio da plataforma ORBITAL COMMERCE, irá realizar a contratação dos serviços prestados pela CONTRATADA, sendo que será necessário realizar o CADASTRO com os dados da empresa e a forma de pagamento dos serviços ora avençados.

4.1.1. O CONTRATANTE é inteira e unicamente responsável por quaisquer prejuízos que venha a sofrer ou que cause a terceiros pela divulgação ou utilização indevida de seu usuário e código de acesso, sendo esta o que constituirá a sua identificação para uso e administração dos serviços e recursos, não podendo ser objeto de alienação ou divulgação a terceiros

4.1.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por falha no provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers ou piratas eletrônicos), uso indevido da senha por terceiros autorizados ou não, alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail.

4.1.3. A administração e o gerenciamento da loja virtual será feito exclusivamente, pela CONTRATANTE, assim como o preenchimento on line do briefing, já pautado sobre as três telas principais: Home, Categoria, Produtos e Conteúdos Institucionais.

4.1.4. Sendo assim, a CONTRATANTE está ciente que os serviços de cadastramento de produtos da loja; produção de conteúdo textual ou imagens; cadastramento de serviços de terceiros, tais como PayPal, PagSeguro, Mercado Pago, Youtube, Google Analytics e etc; instalação de plugins para funções extras, tais como SEO continuado e externo, ADS e etc., são de responsabilidade da CONTRATANTE e não da CONTRATADA.

4.1.5. Os recursos de cadastro de itens e clientes; controle de vendas e pedidos; categorias e subcategorias de itens; controle de estoque e reserva de produto; cálculo automático de custo de envio; sedex; informações de segurança ao acessar o ambiente administrativo; configuração de banners principais, mensagens e textos promocionais; cadastro de meta tags; histórico/acompanhamento do pedido; avaliação dos produtos pelos clientes; estarão disponíveis e acessíveis ao CONTRATANTE via Painel de Administração.

4.1.6. Os serviços da CONTRATADA não incluem: suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, PHP, ASP, JSP, Javascript, VbScrip, ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet.

4.1.7. A CONTRATANTE está ciente de que o código fonte não será fornecido, em hipótese alguma, tendo em vista que a prestação de serviços, objeto deste contrato, possui versão customizada, personalizada e exclusiva.

A CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos nos termos deste Contrato, observando todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e em vigor.

4.3. A disponibilidade dos serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por: (a) falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA por decorrência de blackout de proporções nacional, européia ou mesmo mundial; (b) Falhas de responsabilidade de empresa prestadora de sreviços de telecomunicações; (c) necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema; (d) qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviços; (e) outros motivos de caso fortuíto ou força maior;

4.3.1. A CONTRATADA buscará comunicar previamente a CONTRATANTE, sempre que possível, as interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados acima.

4.3.2. A ORBITAL COMMERCE garante 97,9% (noventa e sete, nove por cento) de estabilidade.

4.3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço pelos casos previstos na cláusula anterior ou se por determinações judiciais ou órgãos da administração pública.

CLÁUSULA 5ª – DAS FORMAS DE PAGAMENTO E REAJUSTE:

5.1. A CONTRATANTE deve realizar os pagamentos devidos em razão do contrato antecipadamente e por meio bancário.

5.2. A CONTRATADA enviará a cobrança ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) informado no CADASTRO de contratação do serviço ou outro mecanismo oficializado.

5.3. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mensal do valor do plano contratado de 299,00 . O pagamento deve ser antecipado, sendo a segunda mensalidade paga em até 30 (trinta) dias da data de cadastro e as demais a cada 30 (trinta) dias, por meio de cobrança bancária, na mesma data de vencimento da fatura do mês subsequente ao período de utilização.

5.4. A não quitação da cobrança bancária, autoriza a CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a suspender a prestação dos serviços.

5.5. O reajuste ocorrerá todo mês de outubro de cada ano e com base no IPCA acumulado estimado para o mesmo ano de referência, apontado pelo Relatório Focus ou similar oficial divulgado nos canais de comunicação e economia.

5.6. Independentemente das penalidades moratórias, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias após o vencimento da fatura mensal, poderá acarretar, independemente de aviso ou notificação, a suspensão da prestação dos serviços contratados até a regularização do débito.

CLÁUSULA 6ª – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE PELA QUALIDADE DOS BENS E SERVIÇOS FORNECIDOS AOS SEUS CLIENTES

6.2. Ao optar por utilizar os serviços de loja virtual, nos termos deste Contrato, a CONTRATANTE vendedora declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar com relação aos produtos e/ou serviços por ela oferecidos, incluindo, a valores, descrições e especificações, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial, realizando a entrega do produto integralmente de acordo com os termos e condições informados no ato da transação comercial, em plenas condições de uso, sendo a única responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo de entrega e funcionalidade destes produtos e/ou serviços, bem como pela eventual existência de qualquer vício oculto ou aparente nestes produtos e/ou serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A CONTRATANTE é a única responsável pela qualidade dos BENS e serviços fornecidos aos seus clientes, motivo pelo qual a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada pelos eventuais vícios/defeitos, tampouco pelos danos de qualquer natureza causados aos clientes da CONTRATANTE e terceiros.

6.3. A CONTRATADA torna, assim, ciente à CONTRATANTE, que não revisa, monitora ou fiscaliza qualquer das informações, conteúdo ou dados inseridos pela CONTRATANTE de produtos ou serviços, na plataforma, sendo tais informações de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE. Além disso, a CONTRATADA também não é fornecedora dos produtos da CONTRATANTE, não é fabricante ou congênere, não participando da cadeia produtiva de qualquer produto móvel ou imóvel.

6.4. Fica expressamente proibido o uso dos seviços para transações ilícitas, tais como a compra ou venda de produtos ilegais, dentre os quais: armas de fogo, narcóticos, tóxicos e qualquer sorte de drogas ilegais, bem como medicamentos passíveis de controle receituário e qualquer tipo de drogas em geral ou produtos aos quais se atribua efeitos terapêuticos de qualquer natureza, propriedade roubada, órgãos humanos, animais sem origem oficial documentada, equipamentos hospitalares controlados, produtos que dependam da homologação de órgãos governamentais, ações comercializadas na Bolsa de Valores e outros produtos financeiros, produtos que violem as leis de Propriedade Intelectual, loteria, rifa e jogos de azar.

6.4.1. A CONTRATADA, por somente fornecer plataforma para criação de loja virtual, não garante, endossa ou avalia, bem como não efetua qualquer checagem de informações ou de perfil de nenhum usuário que deseje efetuar transações comerciais com a CONTRATANTE. Desta forma, a CONTRATADA não se responsabiliza, de nenhuma maneira e em nenhuma hipótese, pela situação financeira ou estado de solvência de potenciais COMPRADORES/USUÁRIOS, ou por utilização indevida dos serviços, tampouco pela veracidade das informações e documentos por eles apresentados para compra de bens ou serviços prestados pela CONTRATADA através da plataforma.

6.4.2. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, se responsabilizará por eventual inadimplência dos clientes da CONTRATANTE, ficando exclusivamente a cargo deste a adoção de medidas necessárias ao resguardo de seus clientes.

6.4.3. Não obstante o disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA se dá o direito de suspender os serviços, bem como comunicar às autoridades responsáveis, caso verifique a utilização indevida dos serviços ou se constate (m) fraude (s), como por exemplo: falsidade ideológica (utilização de nomes e documentos falsos) ou pratica de quaisquer outros crimes previstos no Código Penal Brasileiro, Lei de Contravenções Penais ou Crimes Contra o Consumidor.

6.4.4. Na eventualidade de a CONTRATADA ser acionada judicialmente pelos clientes da CONTRATANTE em razão das obrigações ora estabelecidas, faculta-se à CONTRATADA, se for o caso, denunciar a lide à CONTRATANTE, nos termos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil, ou promover a competente ação de regresso, a fim de que a CONTRATADA seja ressarcida de todos os gastos despendidos com o pagamento de multas, indenizações, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

6.4.5. O uso do serviço em contradição com quaisquer normas, leis, regras e condições aos quais a CONTRATANTE esteja sujeito, será de sua integral, única e exclusiva responsabilidade.

CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, de renovação automática, entrando em vigor na data de sua assinatura. Ambas as partes poderão rescindir ou resilir o presente Contrato a qualquer momento desde que cumprido o período de vigência do contrato, mediante comunicação prévia e expressa à outra parte no prazo de 30 (trinta) dias, desde eventuais débitos existentes (custos, despesas, ENCARGOS operacionais ou eventuais indenizações decorrentes de lesão a terceiros por conta do mau uso dos serviços pela CONTRATANTE) da CONTRATANTE com a CONTRATADA sejam quitados. Caso a notificação seja efetuada em um período inferior ao período do contrato, o NOTIFICANTE pagará uma multa correspondente a 3 (Três) vezes o valor do PLANO vigente.

7.2. Caso, entretanto, o término do presente Contrato ocorra por culpa da CONTRATANTE, fica desde já estabelecido que este terá o acesso aos serviços imediatamente bloqueados, não assistindo à CONTRATANTE, por essa razão, qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

7.3. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do mesmo;

b) se a CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da CONTRATADA e/ou de qualquer empresa associada a esta na prestação dos serviços;

c) se a CONTRATANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, a moral, os bons costumes;

d) pelo não pagamento pela CONTRATANTE de uma ou mais das remunerações referentes aos serviços.

CLÁUSULA 8ª – DAS DECLARAÇÕES FINAIS

8.1. A CONTRATANTE declara e concorda expressamente:

a) possuir personalidade jurídica e não estar impedida de exercer suas atividades;

b) não utilizar os serviços objeto do presente Contrato para quaisquer transações ilícitas ou compra ou venda de produtos ilícitos;

c) ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes do presente Contrato;

d) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com seu aceite pela CONTRATANTE mediante o preenchimento dos dados solicitados no formulário de adesão, considerando a data, horário e ip de preenchimento;

e) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente Contrato, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade.

CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A CONTRATADA poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato, comunicando à CONTRATANTE via e-mail ou qualquer outro meio. Não havendo concordância da CONTRATANTE, este poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail, dentro do prazo de 5 (cinco) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

9.2. Não havendo manifestação no prazo estipulado na cláusula anterior, ou havendo a utilização posterior dos serviços da CONTRATADA, entender-se-á que a CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos e condições do Contrato, o qual continuará vinculando as partes.

9.3. A tolerância da CONTRATADA com a CONTRATANTE, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a CONTRATADA de exigir posteriormente o fiel cumprimento deste instrumento, a qualquer tempo.

9.4. A CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato. Por sua vez, a CONTRATADA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação à CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a empresas parceiras ou de seu grupo econômico, a qualquer momento.

CLÁUSULA 10ª – DO FORO

10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA 11ª – DO ACEITE

11.1. Assim, tendo em vista as cláusulas acima, a CONTRATANTE concorda integralmente com essas disposições, se comprometendo a respeitar as condições acima de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.

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